Carta de Serviços

Representado pelo Chefe de Gabinete, com atribuições de prestar assistência abrangente ao titular da Pasta no desempenho de suas atribuições e no atendimento de seus compromissos oficiais.

Representada por um conjunto de Assessores atuantes em áreas especializadas relacionadas às atividades da Pasta, com responsabilidade de prestar auxílio técnico abrangente e especializado ao titular da Pasta ou aos dirigentes mencionados no inciso IV deste artigo, que, por sua natureza, não admite chefia de unidade.

Representado pelo Diretor-Geral de Secretaria de Estado, com  cargo de provimento em comissão símbolo DG-1, com funções relativas à intelecção  e liderança técnica do processo de integração interna da Pasta, bem como à  ordenação das atividades relativas aos meios administrativos, necessários ao  funcionamento da Pasta, e por Diretores, com cargo de provimento em comissão  símbolo DD-1, responsáveis pela coordenação e liderança técnica da atuação das  unidades de execução programática da Pasta no âmbito de sua área de atuação e de  outras unidades de execução especializada de menor porte que forneçam suporte  técnico às atividades de natureza gerencial da Pasta.

Compreendendo a realização setorial de atividades básicas de natureza estrutural em todas as Pastas abrangidas pelos sistemas estaduais nas áreas de planejamento, administração, recursos humanos, fazendária, controladoria-geral e comunicação coordenados, respectivamente, pelas Secretarias de Estado do Planejamento, da Administração e da Previdência, da Fazenda,  Controladoria-Geral do Estado e da Comunicação, e organizadas por meio dos Núcleos Setoriais, representado por Chefe de Núcleo Setorial, com atribuições estabelecidas nos respectivos Regulamentos e observadas as atividades-fim de competência das Pastas a que representam.

Integrado por unidades com denominação de Coordenação, representado por Chefe de Coordenação, responsável por promover a realização das atividades-fim típicas da Pasta estabelecidas neste Regulamento, de acordo com requisitos legais e técnicos vigentes, consolidadas em atividades técnicas e especializadas de natureza permanente, quando necessário organizadas  sucessivamente em subunidades denominadas divisão, seção e setor, cujo  detalhamento se dará em Regimento Interno, assim caracterizadas:

a) Divisão: unidade subdepartamental caracterizada como detalhamento da estrutura de Coordenação, de acordo com os critérios técnicos estabelecidos, representada pelo Chefe de Divisão, responsável pela coordenação da execução de um conjunto de atribuições tecnicamente organizadas e delimitadas, diretamente afetas às atividades-fim da unidade a que se vincula;

b) Seção: subunidade decorrente do detalhamento da Divisão, formalmente constituída conforme as determinações legais e critérios técnicos aplicáveis, representada pelo Chefe de Seção, responsável pela execução de um conjunto de atribuições tecnicamente organizadas e delimitadas, diretamente afetas às atividadesfim da Divisão a que se subordina;

c) Setor: subunidade decorrente do detalhamento da Seção, formalmente constituída conforme as determinações legais e critérios técnicos aplicáveis, representada pelo Chefe de Setor, responsável pela execução de um conjunto de atribuições tecnicamente organizadas e delimitadas, diretamente afetas às atividades-fim da Seção a que se subordina;

Constituído por unidades com denominação de  Núcleo Regional, representadas por Chefe de Núcleo Regional da SEI, responsável pela realização das atividades-fim da Pasta em  cada região formalmente estabelecida, observadas as diretrizes gerais estabelecidas  e as características locais, com o objetivo de concentrar a presença do Governo  Estadual.