A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018) foi promulgada para proteção dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade e a livre formação da personalidade cada individuo.
1. **Finalidade** (Artigo 6º, I): O tratamento de dados deve ser realizado para fins legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
2. **Adequação** (Artigo 6º, II): O tratamento de dados deve ser compatível com as finalidades informadas ao titular.
3. **Necessidade** (Artigo 6º, III): O tratamento de dados deve ser limitado ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades.
4. **Livre Acesso** (Artigo 7º, VII): Os titulares têm o direito de consultar de forma facilitada e gratuita as informações sobre o tratamento de seus dados, incluindo a forma e a duração do tratamento.
5. **Qualidade dos Dados** (Artigo 6º, IV): Garante-se aos titulares a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, assegurando que os dados sejam precisos e atualizados.
6. **Transparência** (Artigo 6º, III, e Artigo 9º): Os titulares têm direito a informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento de seus dados.
7. **Segurança** (Artigo 6º, VII, e Artigo 46): O tratamento deve utilizar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados ou situações que possam comprometer sua integridade.
8. **Prevenção** (Artigo 6º, IX): Medidas devem ser adotadas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
9. **Não Discriminação** (Artigo 11): É proibido o tratamento de dados pessoais para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
10. **Responsabilização e Prestação de Contas** (Artigo 6º, VIII, e Artigo 47): Os agentes que realizam o tratamento de dados devem demonstrar a adoção de medidas adequadas para garantir a conformidade com a LGPD, prestando contas de suas ações.
LEGISLAÇÃO
Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (DOU 15.08.2018) | Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Lei Federal nº 13.853, de 08 de julho de 2019 (DOU 20.12.2019) | Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências.
Decreto Estadual n° 9185, de 26 de outubro de 2021 | Altera e acrescenta os dispositivos que especifica no Decreto nº 6.474, de 14 de dezembro de 2020, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Decreto Estadual nº 6.474, de 14 de dezembro de 2020 | Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Resolução CGE nº 13, de 03 de março de 2021 - Dispõe sobre a indicação do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais, no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Resolução SEI nº 55, de 11 de julho de 2023 | Indicação de pessoa Encarregada pelo Tratamento dos Dados Pessoais, na forma da Resolução CGE nº 13, de 3 de março de 2021.
Resolução SEI nº 81, de 15 de maio de 2024 - Institui a Política de Privacidade de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria da Inovação, Modernização e Transformação Digital.
Resolução SEIA nº 94 de 15 setembro de 2025 - Designa servidora encarregada pelo Tratamento dos Dados Pessoais, na forma da Resolução CGE nº 13, de 3 de março de 2021.
Resolução SEIA nº 111 de 14 de outubro de 2025 - Altera dispositivos da Resolução nº 065/2025, que institui e designa os membros do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPD, no âmbito da SEIA
Resolução SEIA nº 84 de 16 de Julho de 2026 - Estabelece as competências, os fluxos de trabalho e os critérios de articulação do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPD, do Grupo de Trabalho de Proteção de Dados Pessoais – GTPDP, do(a) Encarregado(a) pelo Tratamento dos Dados Pessoais e do(a) Encarregado(a) Adjunto(a) e Substituto(a) pelo Tratamento dos Dados Pessoais, no âmbito da Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial – SEIA.
Resolução SEIA nº 85 de 16 de julho de 2026 - Institui o Grupo de Trabalho de Proteção de Dados Pessoais - GTPDP e designa seus membros, no âmbito da Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial.